Obtendo um laudo para crédito para ICMS, as empresas que possuem um processo de industrialização podem recuperar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na forma de crédito. Isso pode resultar em economias que podem chegar a quase 30% do valor da fatura de energia elétrica.
Conforme previsto na constituição federal de 1988 e tratado na lei complementar 87/96, o ICMS é um imposto não cumulativo. A cumulatividade ocorre ao pagar a fatura de energia elétrica com incidência de ICMS e pagar o ICMS integralmente a Secretária da Fazenda referente o volume de vendas do mês anterior.
As indústrias pagam o ICMS para Secretária da Fazenda em cada estado, próximo ao dia 10 de cada mês, utilizando como referência as vendas no mês anterior. Logo, o imposto pode ser recuperado através do crédito do ICMS que foi pago na fatura de energia elétrica, considerando o mês subsequente.
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