Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)

A instalação do SPDA é exigida pelo Corpo de Bombeiros e regulamentada pela ABNT de acordo com a Norma NBR 5419/2005. Seu objetivo é evitar ou minimizar os impactos dos efeitos dos raios (descargas elétricas), que podem causar explosões, danos materiais, incêndios e até mesmo risco à vida de pessoas e animais.

Quando é necessário ser instalado?

Sabemos que infelizmente, não é possível prevenir uma descarga elétrica, por isso o que pode ser feito é tomarmos medidas de proteção com o objetivo de reduzir os riscos causados por sua queda.

Então segundo a norma NBR-5419 ( atualizada em 2015), é obrigatório que seja feita uma análise de riscos no local, sempre levando em consideração perdas financeiras, equipamentos eletrônicos, riscos à vida, índice de incidências de descargas elétricas na região e outros. Com esse cálculo será possível avaliar a obrigatoriedade do SPDA na edificação.

É obrigatório por lei?

Sim. As leis estaduais de prevenção exigem que o SPDA seja instalado ou que se tenha um laudo que prove que o sistema não é necessário e ainda, liberando o funcionamento da edificação.

A vistoria é feita pelo Corpo de Bombeiros estadual e na renovação do alvará será exigido o laudo de inspeção do SPDA. Além disso, de acordo com a NR-10 que é a norma reguladora emitida pelo Governo Federal estabelece que os documentos de inspeção e medição de proteção contra raios e aterramentos elétricos estejam sempre disponíveis nas empresas. Caso essa exigência não seja cumprida, a empresa estará sujeita a multa.

O que é e quem pode emitir o laudo do SPDA?

O laudo do SPDA é um documento técnico que precisa atender a norma técnica NR 10. Esse laudo precisa ter informações como registros de inspeções, medições e verificações realizadas no sistema.

O laudo precisa ter como signatário um profissional qualificado e habilitado (Engenheiro Eletricista), que seja vinculado ou não a uma pessoa jurídica e com registro no CREA.

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